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DÚVIDAS FREQUENTES

Clique aqui para consultar uma planta modelo. Porém, ela deve ser validada localmente junto aos órgãos competentes, uma vez que representa apenas uma sugestão técnica desenvolvida pelo inpEV. Lembramos que as embalagens vazias podem ser armazenadas no mesmo galpão destinado ao armazenamento das embalagens cheias (com produtos), respeitando as seguintes condições:

  • Não armazenar as embalagens junto com alimentos ou rações;
  • Certificar-se de que as embalagens que foram adequadamente lavadas estão com o fundo perfurado, evitando assim a sua reutilização;
  • O uso da caixa de papelão original dá melhor condição de armazenamento e, posteriormente, as embalagens lavadas podem ser guardadas numa caixa à parte ou na própria caixa de papelão;
  • As embalagens lavadas devem estar separadas das embalagens não lavadas;
  • As embalagens deverão ser armazenadas com suas respectivas tampas e rótulos e, preferencialmente, dentro da caixa de papelão original (caixa de embarque).

Entre em contato com a unidade de recebimento mais próxima de você para combinar como deve ser feita a devolução desses recipientes. Para auxiliar na localização das unidades de recebimento, clique aqui. Caso as embalagens ainda estejam com produto, entre em contato com o fabricante, que deverá orientá-lo.

Infelizmente não recebemos material já prensado nas fazendas. Como parte do nosso processo, as embalagens são inspecionadas uma a uma no momento da devolução para que sejam quantificadas e classificadas entre lavadas e não lavadas. Esta é uma etapa fundamental para a emissão do comprovante de devolução. Além disso, para viabilizar a reciclagem, as embalagens são prensadas por profissionais treinados, respeitando suas características (tipo de plástico, por exemplo) e de acordo com os parâmetros do sistema de destinação de embalagens (como peso máximo do fardo). Apenas as centrais de recebimento são licenciadas ambientalmente para realizar a prensagem - nem mesmo os postos fazem esta operação.

A responsabilidade pela implantação de locais de recebimento de embalagens vazias de defensivos agrícolas é dos comerciantes, que devem indicar esse local para a devolução das embalagens na nota fiscal de venda ao agricultor. A viabilidade de instalação de uma nova unidade é normalmente discutida entre os revendedores de uma região, com o apoio do inpEV, prefeitura e parceiros locais.

Os postos devem ser credenciados ao inpEV para que possamos retirar as embalagens.

Nosso programa apenas opera com as embalagens vazias de defensivos agrícolas e nenhuma unidade de recebimento está licenciada ou autorizada a receber outros tipos de materiais, incluindo sacarias.

O inpEV tem discutido com os fabricantes/registrantes de saneantes de uso profissional e com a Associação Brasileira de Aerossóis e Saneantes (ABAS), o desenvolvimento de um projeto para o recebimento de embalagens destes produtos em unidades do nosso sistema. Porém, o projeto ainda está em fase piloto. Para mais informações sobre como proceder, consulte seu fornecedor ou a Abas (www.as.org.br)

Mais informações: www.inpev.org.br